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Estatuto da Frente Negra Brasileira (FNB)
Art. 1º - Fica fundada nesta cidade de São Paulo, para
se irradiar por todo o Brasil, a Frente Negra Brasileira,
união política e social da Gente Negra Nacional, para a
afirmação dos direitos históricos da mesma, em virtude
da sua atividade material e moral no passado e para
reivindicação de seus direitos sociais e políticos, atuais,
na Comunhão Brasileira.

Diário Oficial do Estado de São Paulo, 4 nov. 1931.

Quando foi fechada pela ditadura do Estado Novo, em
1937, a FNB caracterizava-se como uma organização

A) política, engajada na luta por direitos sociais para a população negra no Brasil.
B) beneficente, dedicada ao auxílio de negros pobres brasileiros depois da abolição.
C) paramilitar, voltada para o alistamento de negros na luta contra as oligarquias regionais.
D) democrático-liberal, envolvida na Revolução Constitucionalista conduzida a partir de São Paulo.
E) internacionalista, ligada à exaltação da identidade das populações africanas em situação de diáspora.

Resposta Correta:

A) política, engajada na luta por direitos sociais para a população negra no Brasil.

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